Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é uma prioridade absoluta estabelecida no artigo 227 da Constituição Federal e ratificada no artigo 4º do ECA, parágrafo único, item “d” do ECA que determina a prioridade absoluta e pressupõe a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à adolescência.
Essa destinação privilegiada de recursos diz respeito ao orçamento público como um todo. Assim, os orçamentos de políticas setoriais como a saúde, a educação, a assistência social e outras devem priorizar o financiamento de serviços, programas e ações voltados à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para fortalecer esse processo, o ECA estabeleceu, no artigo 88, inciso IV, como diretriz da política de atendimento a manutenção de fundos vinculados aos respectivos CMDCA.
No ano de 2010, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução nº 137, cujo artigo 9º descreve as seguintes atribuições dos Conselhos em relação ao Fundo:
- Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação;
- Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no âmbito de sua competência;
- Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
- Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;
- Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
- Publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo;
- Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e balanço anual, garantindo a publicização dessas informações;
- Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos pelos próprios Conselhos, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo;
- Desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo;
- Mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo.
Doações
Doações aos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas através da seguinte conta bancária:
CNPJ: 17.810.926/0001-45
Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 0350
Operação: 006
Conta Corrente: 6000001492
Após realizada a doação, diriger-se à Casa dos Conselhos com o comprovante de deposito, sito à Rua Francisco Franco, 206, Centro e solicitar o recibo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Anexos:
- Controle Financeiro (jan-dez 2022).pdf
- Controle Financeiro (jan-mai 2023).pdf
- Controle Financeiro (jun-dez 2023).pdf
- Controle Financeiro (jan-ago 2024).pdf
- Resolucao 16-2023 - Plano de Aplicação FMDCA.pdf