Missão

A Procuradoria-Geral do Município de Mogi das Cruzes (PGMMC) é órgão dotado de autonomia técnica e orçamentária e com as atribuições e organização administrativa previstas na Lei Municipal n° 7.078 de 05 de agosto de 2015.

Tem entre as suas atribuições institucionais: representar o Município em juízo, com exclusividade; atuar no contencioso administrativo Tribunal de Contas do Estado; elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis; acompanhar a condução de inquéritos civis relacionados a contratos e a servidores municipais e adotar as providências necessárias; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; exercer, com exclusividade, as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo em relação aos procedimentos licitatórios e à elaboração de termos de contratos e convênios; emitir pareceres em matéria fiscal, quando assim solicitado; orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica; prestar, preferencialmente, assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito e aos Secretários Municipais, apreciando minutas de leis e decretos; promover estudos sobre a legislação municipal; sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes; executar os serviços de ordem jurídico-administrativa e judicial relativos à aquisição e alienação de bens e à defesa do patrimônio do Município; promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa municipal; outras que lhe forem conferidas por lei. 


Atendimento
  • Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, 3º andar
  • Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
  • expediente.pgm@mogidascruzes.sp.gov.br
  • (11) 4798-4798-5057

Como Chegar