Comitê de Gestão Colegiada

A Resolução nº 235 do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2023, estabeleceu no seu artigo primeiro, a obrigatoriedade de criação, no âmbito do CMDCA, do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a quem compete:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do Comitê;
II - em conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados de proteção social, definir aspectos conceituais a serem aplicados nos fluxos de atendimento;
III – propor a integração e melhoria dos fluxos de atendimento existentes, observando o seguinte:

  • articulação dos atendimentos à criança ou ao adolescente com todos os órgãos componentes da rede de proteção;
  • evitar a sobreposição de tarefas;
  • priorização da cooperação e colaboração entre os órgãos, serviços, programas e os equipamentos públicos;
  • articulação através de mecanismos de compartilhamento das informações entre os órgãos que compõem a rede de proteção;
  • definição do papel de cada instância ou serviço e do profissional de referência;
  • preservação da intimidade da criança e do adolescente e do sigilo das informações;
  • evitar a exposições desnecessárias e revitimização da criança e do adolescente;
  • compartilhamento, de forma integrada, das informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos da sua rede afetiva, por meio de relatórios.

IV – acompanhar e propor formas de capacitação e qualificação da rede de cuidado e de proteção social;
V – em conjunto com os demais órgãos públicos que compõe a rede de cuidado e de proteção social articular campanhas preventivas e protetivas;
VI – acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes.

Anexos: