Construção Civil: Regularização de ISSQN (Atendimento à Notificação)
Favorito Imprimir Impostos e TaxasAtendimento à notificação para regularização fiscal do ISSQN sobre a Construção Civil, verificada pela fiscalização em ação fiscal.
Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5051
plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
Quem pode solicitar:O próprio contribuinte (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal.
Dentro do prazo informado na notificação.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:O atendimento para dúvidas é feito preferencialmente pelo e-mail plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo Whatsapp (11) 4798-5051, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 (1º Andar do prédio sede).
- Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte responsável (ou procurador);
- Cópias Simples do RG e CPF do requerente (e do procurador, se o caso);
- Cópia da Notificação;
- Fotos frontal, laterais e de fundo da construção;
- Cópia do espelho cadastral do carnê do IPTU;
- Projeto ou Croqui detalhado do imóvel indicando as respectivas áreas;
- Secretaria de Finanças
30 dias úteis
Requisitos:O contribuinte notificado à regularizar o tributo que incide sobre a construção deverá solicitar o lançamento do tributo visando a regularidade fiscal, sob pena de imposição de multa sobre o lançamento realizado em ação fiscal.
Isento.
Sistema de Protocolo1Doc.
- Após receber a notificação, dentro do prazo para resposta, o contribuinte deverá solicitar o lançamento do tributo, apresentando a documentação necessária, via Sistema 1Doc;
- Ao acessar o Sistema de Protocolo1Doc, deverá selecionar o assunto "Construção Civil - Regularização de ISSQN (Atendimento à Notificação)"
- Analisada a documentação, o fiscal irá realizar o lançamento e encaminhar a notificação para o recolhimento do imposto.
Imposto que incide sobre a prestação de serviços (mão-de-obra) para a edificação de construções particulares (obra nova, reformas e demolições).
No caso do não atendimento da notificação pelo contribuinte, dentro do prazo previsto, haverá o lançamento do tributo, em ação fiscal, com a imposição de multa de 50% sobre o valor do tributo, na forma da alínea "a" do inciso II do art. 50, da Lei Complementar 26/2003.