Construção Civil: Regularização de ISSQN (Atendimento à Notificação)

Impostos e Taxas


Descrição:

Atendimento à notificação para regularização fiscal do ISSQN sobre a Construção Civil, verificada pela fiscalização em ação fiscal.

Telefone:

Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5051

E-mail:

plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6

Quem pode solicitar:

O próprio contribuinte (proprietário ou compromissário) ou seu representante legal.

Período de solicitação:

Dentro do prazo informado na notificação.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

O atendimento para dúvidas é feito preferencialmente pelo e-mail plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo Whatsapp (11) 4798-5051, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 (1º Andar do prédio sede).

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte responsável (ou procurador);
  2. Cópias Simples do RG e CPF do requerente (e do procurador, se o caso);
  3. Cópia da Notificação;
  4. Fotos frontal, laterais e de fundo da construção;
  5. Cópia do espelho cadastral do carnê do IPTU;
  6. Projeto ou Croqui detalhado do imóvel indicando as respectivas áreas;

Secretarias e Órgãos envolvidos: Prazo:

30 dias úteis

Requisitos:

O contribuinte notificado à regularizar o tributo que incide sobre a construção deverá solicitar o lançamento do tributo visando a regularidade fiscal, sob pena de imposição de multa sobre o lançamento realizado em ação fiscal.

Taxas:

Isento.

Forma de acompanhamento:

Sistema de Protocolo1Doc.

Fluxo:

  1. Após receber a notificação, dentro do prazo para resposta, o contribuinte deverá solicitar o lançamento do tributo, apresentando a documentação necessária, via Sistema 1Doc;
  2. Ao acessar o Sistema de Protocolo1Doc, deverá selecionar o assunto "Construção Civil - Regularização de ISSQN (Atendimento à Notificação)"
  3. Analisada a documentação, o fiscal irá realizar o lançamento e encaminhar a notificação para o recolhimento do imposto.

 

Observações:

Imposto que incide sobre a prestação de serviços (mão-de-obra) para a edificação de construções particulares (obra nova, reformas e demolições).

No caso do não atendimento da notificação pelo contribuinte, dentro do prazo previsto, haverá o lançamento do tributo, em ação fiscal, com a imposição de multa de 50% sobre o valor do tributo, na forma da alínea "a" do inciso II do art. 50, da Lei Complementar 26/2003.

Anexos: