IPTU: Certidão de Valor Venal Relativo ao Ano Corrente
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasCertidão de valor venal relativo ao ano corrente desde que tenha sido gerado IPTU na situação pretendida. A certidão de valor venal é utilizada, principalmente, em casos de transação imobiliária, averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e inventário.
(11) 4798-5050
https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite
Quem pode solicitar:O proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
Se Requerida via Internet:
- NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL no Cadastro Imobiliário (encontrado nos carnês de IPTU);
- NÚMERO DO CPF/CNPJ do contribuinte cadastrado junto ao cadastro técnico do imobiliário.
Se Requerida via PAC :
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- Cópias do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) Requerente;
A certidão solicitada, no PAC ou pelo site, é emitida prontamente.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Certidão do ano vigente.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
Não será cobrado taxa se o pedido for relativo ao valor venal do ano corrente desde que, o pedido não envolva modificações no cadastro tal como novos lançamentos, desdobros ou outros. Para os demais pedidos, inclusive certidão de valor venal de anos anteriores, será cobrado taxa. Nota: É obrigatório constar no pedido a finalidade da certidão.
- Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.