LIDE - Lei de Incentivo ao Desporto

A Lei de Incentivo ao Desporto (LIDE) de Mogi das Cruzes é um instrumento que possibilita a pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até qualquer pessoa interessada em fomentar o esporte, a destinarem parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos esportivos. 

É possível destinar até 50% do que seria pago ao município em IPTU e/ou ISS a projetos esportivos pré-aprovados por uma comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Os projetos podem ser de caráter educacional, de formação esportiva, de alto rendimento, sóciodesportivo, participativa ou de gestão e desenvolvimento esportivo.

Regulamentação:

  • Lei nº 184/2023 - Institui incentivo fiscal para o desenvolvimento do esporte no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.
  • Decreto nº 22.381/2023 - Regulamente a Lei complementar nº 184, de 7 de novembro de 2023, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos em Mogi das Cruzes.
  • Resolução nº 001/2023 - Estabelece normas e procedimentos para aporesentação de projetos na Lei de Incentivo ao Desporto de Mogi das Cruzes e abre prazo para inscrição de projetos esportivos para o ano de 2024.
  • Anexos - arquivos concernentes à LIDE.
  • Portaria nº 4843/2024 - Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação - COSEMA, para a finalidade que especifica.
  • Publicação - Relação de projetos proponentes da Lei de Incentivo ao Esporte.
  • Resolução nº 001/2024 - Altera prazo e forma de apresentação dos projetos da Pasta, no âmbito da Lei de Incentivo ao Desporto de Mogi das Cruzes.

Anexos: