Dicas e Orientações
Com a proximidade do último feriadão de 2018, no dia 15 de novembro, e as férias de fim de ano, quem ainda não programou sua viagem deve ficar atento a alguns cuidados na hora de comprar um pacote de turismo ou investir em outro tipo de passeio. O Procon de Mogi das Cruzes traz orientações da Fundação Procon-SP, que elaborou o projeto Boa Viagem, para os consumidores aproveitarem bem suas férias, feriados e fins de semana, sem problemas.
PACOTES DE TURISMO
Pesquise preços. Se for financiar a viagem, compare o preço à vista e o total a prazo, taxas de juros e o número de parcelas.
A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, e despesas extras.
Deverão informar também o nome da empresa responsável pelos serviços e o seu número de registro no Ministério do Turismo. Cheque se ela está registrada no Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (www.cadastur.turismo.gov.br). Esse registro é a garantia de que a empresa está em conformidade com a lei. Acesse, o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo site www.procon.sp.gov.br.
TURISMO DE AVENTURA
Consulte agências especializadas e informe-se sobre o grau de dificuldade do roteiro; atividades inclusas; condicionamento físico exigido;
No contrato deve constar data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; número de parcelas
Aconselha-se fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. Troque telefone e e-mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta.
CRUZEIROS MARÍTIMOS
Pesquise o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições, hospedagem, se os custos de passeios estão inclusos, taxas portuárias, a categoria da cabine e a sua localização exata.
Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.
VIAJAR DE ÔNIBUS
As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível. Fique atento ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
As empresas devem prestar serviços eficientes, de qualidade, pontualidade, segurança, higiene e conforto. No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência.
PASSAGENS AÉREAS
Ao reservar, anote o código localizador. No bilhete, observe se os dados estão corretos. Verifique a reserva do assento e confirme o embarque e os horários do check-in. Verifique a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadas. Essas informações devem constar na reserva ou contrato. Nas passagens do tipo ida e volta, caso não possa comparecer em voo doméstico de ida, o passageiro deve comunicar a empresa aérea que não irá embarcar até o horário do voo, para que a passagem de volta não seja cancelada.
Atenção: em viagens internacionais, vale a regra prevista no contrato. Confira se o nome do passageiro foi escrito corretamente, pois qualquer erro de preenchimento pode impedir o embarque. A companhia aérea é obrigada a fazer a correção gratuitamente até o momento do checkin.
SEGURO VIAGEM
O seguro viagem garante ao consumidor o pagamento de indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos (ex. despesas médicas, morte, bagagem) durante a viagem. Leia atentamente o contrato, observando a cobertura, vigência, forma de indenização e, cláusulas de exclusão.
HOSPEDAGEM
A maioria dos meios de hospedagem possui site na internet, no qual o poderá encontrar, localização, acomodações, serviços, etc, com fotos e com avaliações. Após a escolha, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas. Todas as condições devem estar registradas em contrato.
ALUGUEL PARA TEMPORADA
O prazo desse tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo de todas as quantias pagas. Ao escolher o imóvel procure informações, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização, condições de acesso e infraestrutura da região. Se possível, faça uma vistoria no local, relacionando por escrito as condições gerais do imóvel.

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