IPTU: Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasCertidão que atesta a inexistência de débitos de tributos imobiliários, ou existencia de débitos com sua exigibilidade suspensa.
(11) 4798-5049
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite
Quem pode solicitar:Qualquer pessoa desde que, justificada a sua necessidade.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
Se Solicitada via Internet:
- NÚMERO DO IMÓVEL no Cadastro Imobiliário (encontrado nos carnês de IPTU);
- NÚMERO DO CPF/CNPJ do contribuinte inscrito junto ao Cadastro Técnico do Imobiliário.
Se Solicitada via PAC:
- Requerimento de Certidão de Tributo Imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Emissão imediata. Em alguns casos especiais haverá a necessidade de se protocolar o pedido, sendo emitida no prazo de 8 dias úteis.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Gratuita pelo sistema (site), e caso requira análise, para expedição da certidão manual, é cobrada a Taxa de Certidão do ano vigente.
Por telefone e pessoalmente.
Forma de acompanhamento:Por meio do Sistema de Protocolo.
A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. A validade da Certidão é até o vencimento das parcelas vigentes do IPTU no exercício. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.