Reunião com engenheiros e arquitetos aborda lei que cria Certificado de Inspeção de Edificações
Secretaria de Planejamento e Urbanismo




O secretário municipal de Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues, participou nesta semana de uma reunião técnica na Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (AEAMMC) e fez uma apresentação sobre o Certificado de Inspeção Técnica de Edificações. Regulamentado pela Lei Municipal n.º 7.658/21 e pelas alterações previstas na Lei Municipal nº 7.840/22, o certificado prevê a vistoria e a análise técnica das edificações, registradas por um laudo elaborado por profissionais ou empresas legalmente habilitados.
“A Associação dos Engenheiros e Arquitetos é uma parceira da Prefeitura e tivemos uma reunião extremamente produtiva, na qual explicamos todos os detalhes da legislação. Queremos aumentar cada vez mais a segurança dos edifícios, principalmente aqueles com mais de 15 anos, garantindo que itens como estrutura, rede elétrica e habitabilidade estejam dentro dos padrões legais. Isso torna a cidade mais moderna e previne a ocorrência de acidentes”, explicou Claudio.
O secretário acrescentou que o projeto de lei que estabelece o procedimento, de autoria da Câmara Municipal, foi encaminhado à Prefeitura e debatido com os profissionais da área: “Trabalhamos em conjunto e, a partir do recebimento da lei pela Câmara Municipal, a parceria com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos foi muito importante”, completou.
Deverão ter o certificado os edifícios multirresidenciais verticais, comerciais, industriais, institucionais, educacionais, recreativos, religiosos e de uso misto, além de uso coletivo (públicos ou privados). Muitas construções novas geralmente já possuem esta documentação, mas aquelas que ainda não têm deverão fazer a solicitação pelo Sistema de Aprovação Digital de Processos da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Clique aqui para acessar o sistema
Os proprietários ou responsáveis legais pelos edifícios deverão fazer a solicitação do certificado pelo sistema, que aponta todas as etapas a serem cumpridas. O fornecimento de documentos é feito de forma digital, agilizando o processo, e dá origem a um laudo de inspeção predial, que deve ser assinado por um profissional da área – no caso um engenheiro, arquiteto ou uma empresa do setor. Concluída esta etapa do processo, um fiscal do Departamento de Fiscalização de Obras irá ao local para uma verificação final.
O laudo é o instrumento usado para assegurar o tempo de vida útil dos componentes e detectar problemas, falhas ou riscos que podem prejudicar a edificação e as pessoas que nela vivem ou trabalham. As edificações com mais de 50 anos de construção precisarão de certificados anuais. Para aquelas entre 41 e 50 anos, o documento precisará ser renovado a cada 2 anos. Já aquelas entre 31 e 40 anos deverão ter o documento renovado a cada 3 anos. Finalmente, as construções entre 15 e 30 anos precisarão do certificado a cada 5 anos.

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