Programa de negociação de dívidas com redução de juros e multas termina nesta terça (14)
Secretaria de Finanças
Benefício é para contribuintes em débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e/ou com o Semae


A edição 2023-2024 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis), que oferece a oportunidade de negociar dívidas com desconto nos juros e multas, termina nesta terça-feira (14/05). O benefício é para contribuintes em débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e/ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Desde o início da atual edição, em 1º de agosto de 2023, já são 17.157 acordos de regularização, totalizando R$ 243.995.113,71 negociados, com prazo de até 5 anos para pagamento. Até sexta-feira (10/05), R$ 22.656.956,26 já haviam sido quitados.
As condições de negociação pelo PPM são para débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.
No site da Prefeitura, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.
As negociações online serão até as 23h59 do dia 14 de maio. Nas unidades descentralizadas de atendimento presencial (PAC, CIC Jundiapeba, Mogifácil Braz Cubas e Mogifácil Biritiba Ussu), o expediente termina às 17h.
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.
Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas

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