Prefeitura de Mogi das Cruzes prorroga PPM/Refis; novo prazo vai até 14 de maio de 2024
Secretaria de Finanças
Previsão inicial era concluir programa em 22 de dezembro deste ano, mas grande procura levou à decisão de estender oportunidade


A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou até 14 de maio de 2024 o prazo para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Semae utilizarem os benefícios do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis) para negociar suas dívidas. A previsão inicial era concluir o programa em 22 de dezembro deste ano, mas a grande procura levou à decisão de estender a oportunidade. “O PPM foi muito bem recebido pela população, o que pode ser comprovado pelo elevado número de contribuintes que vem nos procurando nos últimos meses para parcelar seus débitos. Com a prorrogação, vamos atender a esta demanda”, afirma o prefeito Caio Cunha.
A iniciativa oferece a oportunidade de regularização com redução nos juros e multas. Nesta fase do programa, como faltam poucos dias, o desconto de 100% é somente para pagamento à vista (veja detalhamento no final deste texto).
O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
No período de 1º de agosto a 8 de dezembro, a Prefeitura realizou 9.207 acordos para pagamento de dívidas pelo PPM, o que totaliza R$ 106,2 milhões, dos quais, R$ 13,7 milhões foram efetivamente pagos, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.
No site mogidascruzes.sp.gov.br, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.
Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. A Prefeitura reitera que o atendimento presencial vai até 21 de dezembro
O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.
Este ano, um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem decidiu pagar à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento (veja abaixo).
O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.
Em 2024, o valor da UFM será corrigido.
Parcelamento:
I) 100% de anistia de juros e multas, caso o pagamento tenha sido em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, caso o parcelamento tenha sido realizado até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
APÓS 22/12/2023, SÓ SERÁ POSSÍVEL A ANISTIA DE 100% DOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTOS À VISTA
II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deve ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deve ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

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