Programa Mogiano de Atração de Investimentos e Geração de Empregos - PROMAE
Favorito Imprimir Impostos e TaxasO PROMAE visa conceder benefícios fiscais e tributários para empresas que venham a se instalar ou as já instaladas no Município e que estejam em processo de expansão, conforme estabelecido pela Lei nº 7.436 de 8 de janeiro de 2019, alterada pela Lei nº 7545 de 26 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 18.300 de 9 de maio de 2019.
Poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
- Isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa;
- Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa, para 2% (dois por cento);
- Isenção das Taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa;
- Isenção do ISS devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa, relativos aos itens da Lei 07.02 e 07.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 26 de 17 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores;
- Isenção da Taxa de Fiscalização e Instalação de Funcionamento da respectiva empresa;
- Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa.
Os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, bem como seu prazo de duração variam de acordo com o setor de atuação da empresa:
- a. Indústria, atacadistas, centros de distribuição e unidades de logística;
- b. Comércio varejista;
- c. Prestação de serviço;
- d. Loteamentos empresariais localizados em áreas industriais;
- e. Call center.
4798-5171
desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Empresas que venham a se instalar no município ou já instaladas em processo de expansão que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.
Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
- Os benefícios fiscais pretendidos e o prazo de concessão, conforme artigo 4º e o Anexo Único da Lei nº 7.436, de 2019;
- Contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cédula de Registro Geral de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Número da inscrição imobiliária;
- Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação estabelecendo a responsabilidade do interessado pelo recolhimento do imposto;
- Número da inscrição mobiliária, se houver;
- Projeto de investimento com prazos de maturação consistente de memorial descritivo e justificativa de interesse neste Município;
- Cronograma físico-financeiro das obras civis;
- Cronograma de instalação e operação dos equipamentos;
- Previsão da quantidade de empregos a serem gerados;
- Demonstração do valor adicionado fiscal, resultante dos investimentos incentivados;
- Apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED dos últimos 12 (doze) meses, se houver;
- Comprovação de regularidade fiscal perante o Município da pessoa jurídica;
- Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa jurídica;
- Quando imóvel objeto de concessão, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de impostos municipais;
- Compromisso de que na contratação de mão de obra, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) serão selecionados entre os residentes e domiciliados no Município de Mogi das Cruzes;
- Compromisso de licenciamento da frota de veículos no município;
- Declaração de não condenação pela prática de crime ambiental;
- Compromisso de, a partir da data de concessão dos incentivos fiscais, aplicar na forma de depósitos mensais ou anuais, durante todo o período de duração do benefício, nas contas bancárias dos destinatários, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019;
- Compromisso de realizar mensalmente o recolhimento de valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos incentivos concedidos em ralação ao mês imediatamente anterior, em contrapartida ao benefício fiscal concedido em favor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia – FMIT, conforme artigo 5º da Lei nº 7.436, de 2019.
§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social poderá solicitar esclarecimentos ou complementações de documentação.
§ 2º As empresas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para responder eventuais questionamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, sob pena de arquivamento do pedido.
§3º No caso de empresas de base tecnológica, comprovação do reconhecimento como tal pelo Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia – CMIT.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
- Secretaria de Finanças
- Gabinete
Para que a empresa seja habilitada ao benefício, é necessário cumprir os requisitos mínimos de cada setor de atuação, em relação a:
- Receita Bruta Anual planejada;
- Investimento;
- Geração de emprego;
- Valor adicionado fiscal.
Nos anexos conta o Simulador, para facilitar o cálculo dos requisitos mínimos de cada setor de atividade.
Expediente R$ 18,35 (exercício 2022).
Por meio do número de protocolo na internet.
- A Secretaria de Desenvolvimento fará a conferência dos documentos e encaminhará para a Secretaria de Finanças emitir parecer técnico, recomendando ou não a habilitação do pedido;
- Os processos habilitados serão encaminhados ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais (GEIF), que verificará a conformidade e o atendimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios e emitirá parecer para a decisão do prefeito.
- A concessão será por meio de ato do Poder Executivo Municipal.
Outros documentos poderão ser solicitados.