IPTU: Atualização Cadastral como Compromissário
Impostos e Taxas
Descrição:
Atualização Cadastral como compromissário do imóvel.
Telefone:
(11) 4798-5050
E-mail:
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br (para dúvidas e informações)
Quem pode solicitar:
O compromissário desde que, tenha adquirido o imóvel através de instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso), com firma reconhecida ou, que tenha escritura sem registro.
Período de solicitação:
30 dias, a contar da data do instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso) ou da data da lavratura da escritura.
Local de entrada:
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PAC Prédio I
Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
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Mogifácil Braz Cubas
Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147 - Braz Cubas
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CIC - Centro Integrado de Cidadania
Alameda Santo Ângelo, 688 - Jundiapeba
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
Documentos necessários:
- Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada) Nota: Para instrumento particular, apresentar também cópia do RG/CPF dos vendedores e/ou cedentes;
- Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (vide obs. na descrição )
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
- ESCRITURA PÚBLICA com ou sem registro em casos de doação.
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- cópias RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- cópia do CNPJ da empresa;
- cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Prazo:
60 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:
- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
Taxas:
Taxa de Expediente do ano vigente.
Meios de contato:
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:
Telefone e sistema de Protocolo Geral.
Fluxo:
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.
Observações:
Caso o nome do transmitente ou cedente do compromisso ainda não esteja inscrito no cadastro do imóvel, deve-se complementar o pedido com as cópias simples das escrituras ou contratos de sucessões anteriores, de modo a formar uma seqüência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente.
A apresentação dos contratos anteriores estará sujeita à cobrança de ITBI. Para os casos que o requerente não apresentar COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI, primeiramente deverá ser providenciado o recolhimento da mesma, antes de solicitar esta atualização cadastral.
O adquirente, caso tenha assumido a dívida do imóvel dos sucessores anteriores deve apresentar também, declaração ou anuência do credor da dívida.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.
Anexos: