Microempreendedor Individual (MEI) - Formalização
Emprego e Profissionalização
Descrição:
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para o MEI, desde que atenda a algumas condições.
Telefone:
4798-5171
E-mail:
sil@pmmc.com.br
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00
Secretarias e Órgãos envolvidos:
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
- Secretaria de Finanças
- Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Requisitos:
- tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- contrate no máximo um empregado;
- exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
- para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, como aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade, entre outros, você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos. O pagamento deve ser feito no próprio Portal do Empreendedor.
Taxas:
Isento
Fluxo:
1º Passo - Consulta prévia de viabilidade
A consulta da viabilidade é necessária para verificar se a atividade é permitida no local de interesse para o estabelecimento (imóvel aonde se exerce a atividade, podendo ser aberto ao público, conter anúncio indicativo, estrututra administrativa, depósito, armazenamento de bens, equipamentos etc.)
- Tenha em mãos o espelho do IPTU do imóvel e o código (CNAE) da atividade a ser realizada (para saber o CNAE, consulte o Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);
- Preencha e imprima o Formulário de Incomodidade - Clicar em Informações de zoneamento, se ainda não tiver CNPJ, acesse como Pessoa Física, preencha conforme solicitado e tecle enter após digitar o(s) CNAE(s) para iniciar o preenchimento da incomodidade.
- Apresente o formulário impresso e assinado na Sala do Empreendedor.
Atenção! Se o endereço for de uso exclusivamente residencial (não estabelecido), apenas para correspondências, sem qualquer atividade desenvolvida no local, vá direto para o 2º Passo - Formalização.
2º Passo - Formalização
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
Se preferir, o Sebrae oferece orientação gratuita ao MEI. Informações (11) 4723-4510.
3º Passo - Licenciamento (Alvará) e inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM)
- O Licenciamento ou Alvará é a autorização do exercício de uma atividade econômica em determinado local, necessária quando a empresa é estabelecida. Quando se formaliza, o MEI tem alvará provisório de 180 dias, podendo iniciar suas atividades enquanto providencia o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), de acordo com as orientações do Alvará de Funcionamento - Pessoa Jurídica
- A inscrição no CCM pode ser solicitada presencialmente na Sala do Empreendedor (Térreo do prédio sede) ou pelo Serviços Online
Documentos para o CCM:
- RG e CPF ou CNH;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Certificado do MEI, com data de emissão de até 30 dias;
- Estabelecidos: CLI ou protocolo de Licenciamento (VRE) com a viabilidade deferida ou, na falta desses, Formulário de Incomodidade preenchido e assinado pelo titular.
Obs.: nos casos de não estabelecidos ou estabelecidos que possuam CLI ou o protocolo do VRE com a viabilidade deferida é possível fazer a inscrição online realizando o upload dos documentos acima.
Observações: