Licenciamento de Estações Transmissoras de Radiocomunicação

Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

Atualmente, o licenciamento de instalação e de operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação em Mogi das Cruzes é realizado de acordo com as normas estabelecidas pela da Lei Municipal nº 6.946/2014 regulamentada pelo Decreto nº 14.437/2014. 

 

Telefone:

4798-5149

E-mail:

protocolo.desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Secretarias e Órgãos envolvidos: Taxas:

Forma de acompanhamento:

 

 

Fluxo:

O licenciamento ocorrerá em duas etapas:

  1. Primeiramente, aprovado o projeto de instalação da estação e a emissão da licença de instalação e Certificado de Conclusão da Obra pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo. 
  2. Após, a empresa proprietária e/ou compartilhante deve solicitar, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, a emissão da Licença de Operação. 
Observações:

A solicitação deverá ser feita na plataforma 1Doc – Licenciamento Digital (Alvará de Funcionamento: Estações Transmissoras de Radiocomunicação)

Anexos: