Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal no Município de Mogi das Cruzes, previsto pela Lei n.º 7904/2023 e regulamentado pelo Decreto n.º 22.569/2024.
Telefone:(11) 4798-5136 - Ramal 5893
E-mail:agricultura@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Produtores ou indústrias do município que produzem ou armazenem produtos de origem animal (carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescado e derivados, mel e outros produtos das abelhas)
Período de solicitação:O ano todo.
Local de entrada:Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 550 - Mogilar
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Variável. O processo de regularização junto ao SIM compreende 4 etapas e os prazos variam conforme a apresentação de documentos exigidos no Decreto n.º 22.569/2024.
Requisitos:É de caráter obrigatório para abatedouros frigoríficos, todos os produtores ou indústrias de produtos de origem animal (carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescado e derivados, mel e outros produtos das abelhas) ou estabelecimentos que armazenem esses produtos para venda no atacado e que desejam comercializar seus produtos dentro do território do município de Mogi das Cruzes, conforme a Lei Municipal n.º 7904/2023 e Decreto Municipal n.º 22.569/2024, mas que não estejam regularizados no SISP (Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo) ou no SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Taxas:Taxa de Protocolo: R$ 20,36 (2024)
Meios de contato:Telefone, e-mail ou presencial no prédio sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
Forma de acompanhamento:Sistema de Protocolo Geral
Fluxo:Abertura de Protocolo de solicitação no prédio sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ou no prédio da Prefeitura.
Anexos: