Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
Agricultura e Meio Ambiente
Descrição:
Este serviço abrange a análise e autorização para atividades realizadas em áreas de preservação, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 12.651/2012. As solicitações podem ser feitas para os seguintes fins:
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Utilidade Pública:
- Infraestruturas essenciais como transporte, saneamento, energia, telecomunicações e gestão de resíduos.
- Segurança nacional, defesa civil e proteção sanitária.
- Melhorias na proteção ambiental ou atividades sem alternativas técnicas e locacionais.
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Interesse Social:
- Proteção de vegetação nativa e controle de danos ambientais.
- Infraestruturas públicas para esportes, lazer, cultura e regularização fundiária.
- Extração sustentável de recursos naturais e manejo agroflorestal.
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Baixo Impacto Ambiental:
- Construção de vias internas, trilhas, rampas e estruturas similares.
- Plantio de espécies nativas, recuperação de áreas degradadas e pesquisa científica.
- Construções rurais e manejo sustentável em propriedades familiares ou tradicionais.
Telefone:
4798-5130
4798-5967
E-mail:
licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br
Solicitação pela internet:
https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21
Quem pode solicitar:
O proprietário do imóvel ou representante legal.
Dia e horário de atendimento:
Atendimento presencial às terças-feiras, mediante agendamento.
Atendimento por telefone de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
Documentos necessários:
- CPF do Proprietário ou Requisitante *.
- RG do proprietário *.
- Matrícula do Imóvel atualizada (180 dias) *.
- Espelho do IPTU *.
- Comprovante de endereço atual *.
- Procuração (no caso de requisitante + RG + CPF)
- Justificativa técnica para a intervenção solicitada *.
- Procuração (No Caso De Requisitante) E CPF/RG do Representante.
- Cartão CNPJ/MF e Contrato Social (se Pessoa Jurídica).
- Auto de Infração Ambiental/TCRA/TRPAV.
- Laudo Técnico Ambiental com art. assinados *.
- Certidão do Título de Registro de Profissional e Anotações *.
- Levantamento Planialtimétrico Cadastral em escala adequada e planta ambiental, elaborado por profissional habilitado, com emissão de anotação de responsabilidade técnica – georreferenciado em coordenadas UTM, com Datum Sirgas 2000 *.
Itens obrigatórios (*)
Observações: A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Proteção Animal poderá solicitar documentos específicos desde que justificados, bem como o interessado poderá requerer a dispensa da apresentação de alguns estudos, em função da característica do empreendimento.
Prazo:
180 dias.
Requisitos:
Deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou responsável pelo imóvel munido de procuração do mesmo, bem como atender a lista de documentos exigidos.
Taxas:
Taxa de análise em 2025: R$ 1.668,10
Meios de contato:
Telefone ou e-mail.
Forma de acompanhamento:
O interessado receberá uma notificação por e-mail quando da tramitação do processo.