A poda de árvores no interior do imóvel em área urbana fora de Área de Preservação Permanente (APP) não necessita de autorização, mas deverá seguir as instruções do informativo sobre podas de árvores. Nos casos de solicitação de poda ou corte de árvore situada em área pública o pedido deverá ser realizado na Ouvidoria (Telefone: 156), sendo a Prefeitura responsável pela manutenção( ver exceções em informativo abaixo). Prazo de atendimento 90 dias.
A solicitação de corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) situada(s) no interior de propriedade urbana, está prevista na Lei Municipal 6.552/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.919/2022. As atividades e obras a serem licenciadas no município estão previstas na Deliberação CONSEMA 01/2024.
Telefone:4798-5967
E-mail:licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br
Solicitação pela internet:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21
Quem pode solicitar:O proprietário do imóvel ou representante legal.
Dia e horário de atendimento:Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
Documentos necessários:Obs. Itens obrigatórios ( * )
Prazo:30 dias úteis.
Requisitos:Deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou responsável pelo imóvel munido de procuração do mesmo, bem como atender a lista de documentos exigidos.
Taxas:Taxa de análise em 2025: R$ 71,49.
Meios de contato:
Telefone ou e-mail.
Forma de acompanhamento:Por e-mail. O interessado receberá uma notificação quando da tramitação do processo.
Fluxo:
O requerente preenche o requerimento (Solicitação de autorização para supressão de árvores isoladas – até 10 árvores, link abaixo), anexa documentação necessária através do 1Doc (https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21); o que gera um número de protocolo que será informado por e-mail quando da abertura do processo. O requerente terá acesso a todas as tramitações do processo. Após triagem será emitida taxa de análise pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal.
Procedimentos após vistoria:
Conforme Decreto Municipal nº 20.919/2022, caso seja deferida a solicitação de supressão de árvore(s) nativa(s) no interior da propriedade, é necessário que seja firmado um Termo de Compromisso Ambiental.
Compensação Ambiental:
Conforme Decreto Municipal, para cada árvore nativa cortada, o requerente deverá compensar 10 mudas e para cada árvore exótica deverá compensar 1 muda (algumas exceções no Decreto), sendo assim, existem 3 formas de compensação ambiental:
Exemplo
Corte de uma árvore nativa (não ameaçada de extinção) em imóvel particular: 1 (árvore cortada) x 10 = 10 (mudas a compensar)
Se escolhido o item 1 – plantio, o requerente deverá plantar 10 mudas e realizar a manutenção por 3 anos;
Se escolhido o item 2 – doação de mudas + 0,1 UFM, o requerente deverá doar 10 mudas nativas à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal e realizar o pagamento de boleto conforme o seguinte cálculo: 0,1 UFM em 2025 (UFM=R$ 238,30) x 10 = R$ 238,30.
Se escolhido o item 3 – substituição das mudas por pagamento, o requerente deverá realizar o pagamento de boleto conforme o seguinte cálculo: 1 UFM em 2025 (UFM=R$ 238,30) x 10 = R$ 2.383,00.
Obs.: Consultar UFM (unidade fiscal do Município) disponível no site da prefeitura: https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-financas/ufm-unidade-fiscal-do-municipio
Anexos: