PPM/Refiz: prazo para negociar dívidas com redução de juros e multas termina na próxima terça (14)

Secretaria de Finanças

07 de maio de 2024
Condições de negociação pelo PPM são para débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente (Divulgação/PMMC)

Na próxima terça-feira (14/05), termina a edição 2023-2024 do Programa de Parcelamento Mogiano (PPM/Refis). São os últimos dias para os contribuintes em dívida com a Prefeitura de Mogi das Cruzes e/ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) aproveitarem as condições especiais para pagamento dos débitos com desconto nos juros e multas.

O balanço mais recente mostra que em 40 semanas foram 16.733 acordos de regularização, que somam R$ 239.643.828,95 negociados. O prazo para pagamento é de até 5 anos. Dos mais de R$ 239 milhões negociados, R$ 22.508.992,88 já foram quitados.

As condições de negociação pelo PPM são para débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura, o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados. As dívidas com o Semae são negociadas somente no PAC.

As negociações online serão até as 23h59 do dia 14 de maio. Nas unidades descentralizadas de atendimento presencial (PAC, CIC Jundiapeba, Mogifácil Braz Cubas e Mogifácil Biritiba Ussu), o expediente termina às 17h.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas