Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
O desembargador João Alberto Pezarini, da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou nesta terça-feira (27/03) à tarde a liminar que impedia a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 para um cidadão mogiano. A liminar foi concedida em primeira instância, na semana passada, pela suposta ausência de publicação dos anexos I e II da Planta Genérica de Valores (PGV) do município.
Em sua decisão, no entanto, o desembargador acatou o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município e entendeu que a Prefeitura de Mogi das Cruzes atendeu ao princípio da publicidade no caso, pois os anexos I e II da PGV (Lei Complementar 133/2017) estão disponíveis no site da Administração Municipal.
Clique aqui para acessar a Lei Complementar 133/2017