Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
A partir do dia 1º de agosto, contribuintes que possuem débitos com o município de Mogi das Cruzes, inscritos em dívida ativa, poderão negociar o pagamento de suas dívidas com descontos de juros e multas por meio do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos. O benefício terá duração de 90 dias.
Além da oportunidade oferecida aos contribuintes, o programa também permitirá o aumento da receita municipal e investimentos em obras e ações. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões, sendo R$ 10 milhões em parcela única e R$ 40 milhões em até seis anos – valores podem variar para mais ou para menos.
Poderão ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.
Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 15% de entrada: em até 12 prestações, 90% de anistia dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto; de 25 a 96 vezes, 70% de dedução.
Outro benefício é que o contribuinte nem precisará comparecer à Prefeitura: a negociação da dívida poderá ser feita pela internet. A medida tem como objetivo oferecer mais comodidade aos cidadãos, evitando deslocamentos e eventuais filas nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) – que é opção para a negociação.
Emitido o boleto, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, correspondentes bancários, casas lotéricas, ou internet banking. (Julio Nogueira)
Formas de parcelamento
- Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas.
Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:
* 15% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de anistia dos juros e multas
* 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto
* 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de dedução
Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?
- Apenas o contribuinte do tributo pode realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros)
- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)
- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto
- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão)
* Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro
*O cadastro deve estar atualizado.
Mais informações pelo telefone 4798-5062 (Departamento de Execução Fiscal)